- 1 -As associações podem usar os espaços propriedade da UFTOR, a título gratuito, para a realização das suas atividades e sempre que haja disponibilidade dos mesmos.
- 2 -Os pedidos terão que entregar nos serviços administrativos, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do evento.
- 3 -As associações têm o dever de usar de forma correta e adequada os espaços disponibilizados, sob pena de pagamento dos estragos causados, bem como lhe será interdita a possibilidade de usos futuros.
As associações têm o dever de depois de utilizar os espaços, deixarem os mesmos limpos e arrumados.
Artigo 10.º — Apoios através de Utilização de Espaços
Vigente desde: 30/04/2020