- 1 -As inumações a serem efetuadas nos cemitérios da União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira devem ser requeridas à Junta de Freguesia.
- 2 -As inumações não podem ter lugar fora dos cemitérios públicos, devendo ser efetuadas em sepulturas ou jazigos.
- 3 -São excecionalmente permitidas as inumações em locais especiais ou reservados a pessoas de determinadas categorias nomeadamente de certa nacionalidade, confissão ou regra religiosa, para tal autorizado pela Junta de Freguesia.
Artigo 12.º — Locais de inumação
Vigente desde: 12/05/2020