- 1 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixões, no interior dos quais se lançará um decompositor, conforme se trate de caixões de madeira ou de zinco.
- 2 -Nos caixões de zinco que contenham corpos de crianças lançar-se-á a porção julgada suficiente.
- 3 -Os caixões de zinco devem ser hermeticamente fechados e soldar-se-ão no cemitério, perante um dos elementos da Junta de Freguesia.
- 4 -A pedido dos interessados, pode a soldagem do caixão efetuar-se com a presença do Presidente da Junta de Freguesia, no local donde partirá o féretro.
Artigo 13.º — Modos de inumação
Vigente desde: 12/05/2020