- 1 -Decidida a concessão, os serviços da Junta de Freguesia notificam o requerente para comparecer no cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de trinta dias a contar da notificação da decisão.
- 3 -A taxa supra mencionada é a que vigorar no Regulamento de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia.
Artigo 35.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 12/05/2020