- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará da Junta de Freguesia, a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constarão os elementos da identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
- 3 -Extraviado ou inutilizado o título ou alvará, poderá a Junta de Freguesia passar uma segunda via, desde que requerida pelo concessionário.
- 4 -A haver mais de um concessionário, deverá o requerimento ser assinado por todos e, no caso de algum ou alguns serem já falecidos, tal deverá ser comprovado.
- 5 -Sempre que o concessionário alterar a sua residência, fica obrigado a informar por requerimento a Junta de Freguesia.
Artigo 36.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 12/05/2020