- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido nos artigos anteriores, as transmissões dependerão de prévia autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Pela transmissão será paga à Junta de Freguesia a taxa de que estiver em vigor no Regulamento de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira relativas à área do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 44.º — Autorização
Vigente desde: 12/05/2020