O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição de autorização do Presidente da Junta de Freguesia e do documento comprovativo da realização da transmissão.
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição de autorização do Presidente da Junta de Freguesia e do documento comprovativo da realização da transmissão.