- 1 -Os jazigos, da Freguesia ou particulares, serão compartimentos em células com as seguintes dimensões mínimas:
- a)Comprimento: 2,00 m
- b)Largura: 0,75 m
- c)Altura: 0,55 m
- 2 -Nos jazigos não haverá mais de quatro células sobrepostas acima do nível de terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, podendo também dispor-se em subterrâneos.
- 3 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir as infiltrações de água.
Artigo 53.º — Licenciamento
Vigente desde: 12/05/2020