- 1 -Os ossários da Freguesia dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
- a)Comprimento: 0,80 m
- b)Largura: 0,50 m
- c)Altura: 0,40 m
- 2 -Nos ossários não haverá mais de sete células sobrepostas acima do nível, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares. Admite-se ainda a construção de ossários subterrâneos em condições idênticas e com observância do determinado no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 54.º — Ossários da autarquia
Vigente desde: 12/05/2020