Afetos ao funcionamento normal dos cemitérios, haverá serviços de receção e inumação de cadáveres e serviços de registo e expediente geral.
Artigo 7.º — Serviços afetos ao funcionamento do cemitério
Vigente desde: 12/05/2020
Afetos ao funcionamento normal dos cemitérios, haverá serviços de receção e inumação de cadáveres e serviços de registo e expediente geral.