A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo da Junta de Freguesia ou representante desta, a quem compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta e da Assembleia de Freguesia, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos e sepulturas perpétuas, das normas sobre polícia dos cemitérios constantes deste Regulamento.
Artigo 8.º — Serviços de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 12/05/2020