- 1 -A utilização de viaturas e instalações carece de prévio pedido a efetuar através de requerimento que deverá ser efetuado com um mínimo de oito dias de antecedência.
- 2 -As condições de utilização encontram-se descritas e definidas em regulamento e taxas em anexo III.
Artigo 11.º — Utilização de Viaturas e Instalações
Vigente desde: 13/05/2020