- 1 -O exercício de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, carece de licenciamento por parte da Junta de Freguesia e pagamento das taxas previstas no anexo V.
- 2 -O pedido de licenciamento de atividade ruidosa temporária, deve ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, através de requerimento onde conste a identificação do requerente, o evento que se pretende licenciar, a data e o horário. O requerimento deve ser apresentado com um prazo mínimo de 10 dias.
Artigo 10.º — Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
Vigente desde: 13/05/2020