- 1 -As taxas de emissão de atestados e termos de justificação administrativa constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução (período entre o atendimento e a entrega do documento pronto);
vh: valor hora dos funcionários, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total médio necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, serviço online, etc.;
- 2 -Sendo que a taxa a aplicar:
É de 1/2/hora x vh + ct para os atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, lavrados em documento próprio da Junta de Freguesia.
- 3 -As taxas de Certificação de Fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados, aplicando-se 1/2 da taxa praticada.
- 4 -Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa de urgência, para a emissão fora das horas normais de expediente de mais 100 %.
- 5 -Os valores constantes do n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
- 6 -O valor das taxas a liquidar, resultante da aplicação das fórmulas, quando expresso em cêntimos, deverá ser arredondado, por excesso ou por defeito, para o valor mais próximo.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 13/05/2020