- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo II, são indexadas à taxa N de profilaxia médica não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
Registo: 50 % da taxa N de profilaxia médica;
Licença da Categoria A: 150 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças das Categorias B e I: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
Licença da Categoria E: 150 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças das Categorias G e H: 300 % da taxa N de profilaxia médica.
- 3 -Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
- 4 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.
Artigo 6.º — Licenciamento e Registo de Canídeos
Vigente desde: 13/05/2020