- 1 -O Gabinete de Apoio à Direcção compreende:
- a)Unidade de Apoio à Execução Pedagógica e Formação Contínua;
- b)Unidade de Gestão da Qualidade;
- c)Assessoria Jurídica;
- d)Unidade de Contratos;
- e)Unidade de Apoio a Projectos e Relações Exteriores
- f)Unidade de Promoção do Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Direcção reporta ao Conselho Executivo.
- 3 -À Unidade de Apoio à Execução Pedagógica e Formação Contínua, chefiada por um coordenador designado pelo Conselho Executivo, compete:
- a)Organizar acções de formação que possam corresponder às solicitações apresentadas pelos agentes económicos nacionais ou estrangeiros, nos domínios do saber e nas áreas de competência da Faculdade;
- b)Promover a integração da Faculdade em estratégias de formação delineadas pelas ordens e associações profissionais relevantes, designadamente pela Ordem dos Engenheiros;
- c)Organizar acções de formação contínua, em colaboração com associações sócio-profissionais;
- d)Produzir monografias, de textos e de outros materiais de apoio à formação, nomeadamente, conteúdos de formação em formato impresso e ou digital;
- e)Assegurar a permuta de informações relacionadas com as actividades de formação desenvolvidas na Faculdade com outras instituições afins e ou prosseguindo os mesmos objectivos;
- f)Conceber, organizar, executar e gerir acções de formação extracurricular de estudantes, de acções de formação de funcionários da Administração Pública, de acordo com a legislação em vigor, bem como de acções de formação e aperfeiçoamento pedagógico de docentes de todos os graus de ensino, igualmente de acordo com a legislação aplicável e com as orientações estratégicas superiores;
- g)Promover todas as iniciativas destinadas à acreditação da Faculdade como entidade formadora junto dos organismos públicos ou privados julgados relevantes para as actividades desenvolvidas, de acordo com a legislação em vigor;
- h)Fomentar e divulgar as iniciativas de formação ao longo da vida para os diplomados da Faculdade;
- i)Promover e coordenar as iniciativas da Faculdade no domínio do e.learning e da aprendizagem ao longo da vida;
- j)Apoiar os Sectores da Faculdade na melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem, através da utilização de meios tecnológicos especializados;
- k)Colaborar com outras instituições do ensino, bem como empresas e organismos oficiais, na prossecução dos objectivos da Unidade.
- 4 -À Unidade de Gestão da Qualidade, chefiada por um coordenador designado pelo Conselho Executivo, compete:
- a)Apoiar a implementação de práticas da qualidade na Faculdade;
- b)Elaborar estudos de avaliação do desempenho da Faculdade, nomeadamente, de carácter pedagógico e científico;
- c)Apoiar os processos de avaliação e acreditação de cursos, quer na sua preparação quer na monitorização do cumprimento de recomendações.
- d)Participar nos estudos de planeamento estratégico, em colaboração com os órgãos institucionais da Faculdade e a Reitoria da Universidade;
- e)Definir indicadores de desempenho e desenvolver os meios para os obter e manter actualizados, em colaboração com a Divisão de Informática;
- f)Desenvolver um sistema de observação dos percursos de inserção dos diplomados da Faculdade, através da recolha periódica de informações;
- g)Promover o levantamento dos principais problemas relativos à adequação dos perfis dos diplomados da Faculdade às necessidades do mundo empresarial;
- h)Elaborar diagnósticos e recolha de estudos prospectivos sobre cenários de evolução de oferta de emprego.
- 5 -À Assessoria Jurídica, chefiada por um coordenador designado pelo Conselho Executivo, compete:
- a)Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
- b)Prestar apoio jurídico em matérias relativas à Faculdade, designadamente na realização de concursos e nos processos de contencioso administrativo;
- c)Assegurar a recolha, tratamento da legislação, jurisprudência e doutrina relevante na prossecução das atribuições da Faculdade.
- 6 -À Unidade de Contratos, chefiada por um coordenador designado pelo Conselho Executivo, compete:
- a)Apoiar a elaboração de protocolos e contratos, designadamente relativos à aquisição de bens e serviços;
- b)Manter actualizada a base de dados sobre protocolos e contratos da Faculdade com outras instituições.
- 7 -À Unidade de Apoio a Projectos e Relações Exteriores, chefiada por um coordenador designado pelo Conselho Executivo, compete:
- a)Desenvolver uma actividade de prospecção de oportunidade de participação da Faculdade em projectos de investigação e outros, nomeadamente com empresas e outras instituições;
- b)Apoiar os docentes e investigadores da Faculdade na preparação de candidaturas a fontes de financiamento para projectos de investigação e outros;
- c)Organizar a informação sobre projectos de I&DT da Faculdade;
- d)Participar na elaboração e acompanhamento dos programas e projectos (não de investigação) com financiamento externo, nomeadamente da Comissão Europeia, em colaboração com a Divisão de Recursos Financeiros;
- e)Assegurar os contactos internacionais, particularmente com gabinetes congéneres de outras instituições homólogas, e prestar informações que lhe sejam solicitadas;
- f)Preparar contratos e protocolos institucionais da Faculdade com outras Instituições do ensino superior nacionais e internacionais, em colaboração com a Assessoria Jurídica;
- g)Desenvolver as relações com instituições do ensino superior de países de língua oficial portuguesa.
- h)Preparar as visitas de entidades externas à Faculdade, em articulação com a Divisão de Comunicação e Cultura.
- 8 -À Unidade de Promoção do Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia, chefiada por um coordenador designado pelo Conselho Executivo, compete estimular uma cultura de empreendedorismo e apoiar docentes, investigadores, estudantes e funcionários da Faculdade no desenvolvimento e comercialização de ideias e tecnologias, bem como estimular uma cultura de empreendedorismo na Faculdade, nomeadamente através de:
- a)Gestão e Protecção da Propriedade Intelectual;
- b)Comercialização do conhecimento gerado;
- c)Criação de parcerias estratégicas com vista à valorização de activos intangíveis, em colaboração com outros Serviços e Sectores Departamentais;
- d)Divulgação e realização de actividades que motivem docentes, investigadores e estudantes para o empreendedorismo e a inovação tecnológica, e lhes confiram competências necessárias à valorização do conhecimento gerado na Faculdade;
- e)Estabelecimento de sinergias com outros Serviços e Sectores Departamentais;
- f)Contribuição para a afirmação do Ecossistema de Empreendedorismo da UNL, em articulação com o Conselho de Empreendedorismo.
Faculdade de Ciências e Tecnologia, 24 de Novembro de 2009. - O Director da FCT, (Prof. Doutor Fernando Santana).
202623252
Artigo 10.º — Gabinete de Apoio à Direcção
Vigente desde: 30/11/2009