- 1 -A Divisão de Comunicação e Cultura compreende:
- a)A Secção de Difusão de Informação, Cultura e Eventos;
- b)A Secção de Comunicação e Imagem.
- 2 -À Secção de Difusão de Informação, Cultura e Eventos, chefiada por um coordenador designado pela chefia da Divisão, compete:
- a)Coordenar, organizar e apoiar os eventos da Faculdade;
- b)Coordenar e organizar a participação da Faculdade em eventos no exterior;
- c)Organizar cerimónias académicas e actos eleitorais;
- d)Difundir informação e relacionar-se com os órgãos de comunicação social de forma regular e sempre que se justifique;
- e)Apoiar a realização de actividades culturais e de promoção da Ciência;
- f)Apoiar todas as iniciativas da Associação dos Estudantes, núcleos de estudantes, antigos estudantes, pessoal docente e não docente, que contribuam para a promoção da Faculdade.
- g)Preparar as publicações periódicas da Faculdade.
- 3 -À Secção de Comunicação e Imagem, chefiada por um coordenador designado pela chefia da Divisão, compete:
- a)Gerir proactivamente a imagem institucional e a identidade da Faculdade;
- b)Manter actualizado o portal da Faculdade;
- c)Concepção gráfica de material informativo, como anúncios, guias, brochuras e cartazes em formato impresso e em formato digital.
Artigo 9.º — Divisão de Comunicação e Cultura
Vigente desde: 30/11/2009