- 1 -As Divisões são dirigidas por Chefes de Divisão ou por Coordenadores designados pelo Director.
- 2 -Os Chefes de Divisão e os Coordenadores reportam ao membro do Conselho Executivo que para esse efeito for designado pelo Director, no âmbito das delegações de competências que forem instituídas.
- 3 -Compete ao Administrador articular as actividades das Divisões, no âmbito da gestão da Faculdade.
Artigo 2.º — Coordenação dos Serviços
Vigente desde: 30/11/2009