- 1 -A Divisão de Recursos Financeiros compreende:
- a)A Secção de Contabilidade;
- b)A Secção de Economato;
- c)A Secção de Centros e Projectos;
- d)A Secção de Inventário;
- e)A Tesouraria.
- 2 -À Secção de Contabilidade, chefiada por um coordenador designado pela chefia da Divisão, compete:
- a)Elaborar os mapas e fichas do projecto de orçamento da Faculdade, sob a orientação do Conselho de Gestão;
- b)Elaborar o plano de contas da Faculdade, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Informar os processos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas;
- d)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;
- e)Organizar os processos de alteração orçamental da Faculdade, designadamente os de reforço e transferência de verbas e de antecipação de duodécimos;
- f)Informar os processos no que respeita à legalidade e cabimento de verba;
- g)Elaborar as requisições de fundos;
- h)Elaborar todos os documentos de prestação de contas;
- i)Organizar a conta de gerência da Faculdade a submeter à apreciação dos órgãos competentes;
- j)Elaborar os documentos de despesa e respectivas relações a submeter à apreciação dos órgãos competentes;
- k)Manter actualizado o arquivo da Secção.
- 3 -À Secção de Economato, chefiada por um coordenador designado pela chefia da Divisão, compete:
- a)Assegurar o apetrechamento dos serviços, a gestão, conservação e distribuição de artigos em armazém;
- b)Zelar pelo aprovisionamento e gestão do material, dos bens móveis, dos veículos e das instalações;
- c)Organizar os processos de aquisições e a celebração dos contratos para a aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais vigentes;
- d)Organizar e manter actualizado os dados contabilísticos relativos aos artigos em armazém;
- e)Manter actualizado o arquivo da Secção.
- 4 -À Secção de Centros e Projectos, chefiada por um coordenador designado pela chefia da Divisão, compete:
- a)Organizar os processos relativos aos projectos da Faculdade com financiamento nacional e internacional;
- b)Elaborar os relatórios financeiros, de progresso e finais dos projectos da Faculdade;
- c)Manter informações e a documentação actualizada relativa aos projectos da Faculdade.
- 5 -À Secção de Inventário, chefiada por um coordenador designado pela chefia da Divisão, compete organizar o inventário dos bens patrimoniais da Faculdade e manter actualizado o respectivo cadastro.
- 6 -À Tesouraria, chefiada por um coordenador designado pela chefia da Divisão, compete:
- a)Executar a cobrança de receitas próprias dos serviços;
- b)Registar as entradas a todas as receitas;
- c)Efectuar os pagamentos autorizados;
- d)Fornecer aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e entradas de valores;
- e)Manter actualizada a escrita da Tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
- f)Preparar o envio mensal às entidades competentes dos saldos das contas bancárias pertencentes à Faculdade;
- g)Controlar o fundo de maneio atribuído aos diversos serviços da Faculdade;
- h)Manter actualizado o arquivo da Tesouraria.
Artigo 3.º — Divisão de Recursos Financeiros
Vigente desde: 30/11/2009