- 1 -(Revogado.)
- 2 -Em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação e pela Portaria n.º 154/96, de 15 de maio.
- 3 -As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Normas supletivas e interpretação
Vigente desde: 18/05/2022