As disposições prescritas no presente Regulamento não prejudicam as prescrições estabelecidas na Lei, em instrumento de regulamentação coletiva ou em contrato individual de trabalho no que respeita à duração semanal e diária de trabalho.
As disposições prescritas no presente Regulamento não prejudicam as prescrições estabelecidas na Lei, em instrumento de regulamentação coletiva ou em contrato individual de trabalho no que respeita à duração semanal e diária de trabalho.