- 1 -A Câmara Municipal, mediante deliberação, poderá fixar períodos de funcionamento especiais para as épocas de Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável igualmente ao feriado municipal, festas populares, arraiais e demais ocasiões festivas julgadas em conformidade.
- 3 -A fixação dos períodos de funcionamento especiais previstos nos números anteriores é divulgada através da publicitação de edital.
Artigo 8.º — Épocas festivas
Vigente desde: 18/05/2022