- 1 -Apenas serão considerados para efeitos de candidatura elementos curriculares adquiridos após a inscrição na Ordem dos Farmacêuticos.
- 2 -O júri de exames deverá informar os candidatos sobre a aceitação da candidatura até 30 dias após a data limite de entrega de candidaturas.
- 3 -Verificando-se a existência de documentos em falta na candidatura, e caso o júri assim o entenda, o candidato deverá ser notificado até 15 dias após o prazo de entrega de candidaturas. O candidato terá 10 dias, após aviso, para proceder ao envio dos documentos em falta.
- 4 -Quando uma carta registada é devolvida à Ordem, esta terá 10 dias a contar da data de receção da carta devolvida para contactar novamente o candidato.
Artigo 26.º
Vigente desde: 31/07/2018