Alteração do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis
Alteração ao Regulamento
O artigo 117.º (Tarifa social) passa a ter a seguinte redação:
[...]
"CAPÍTULO VIII
Estrutura Tarifária e Faturação dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais
[...]
Tarifa Social
[...]"
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, caso esta ocorra em data posterior.
312851503