No âmbito da investigação e estudo das coleções considera-se a investigação interna e a externa.
- 1 -Investigação interna - Tendo em consideração que o acervo do Museu é constituído essencialmente por bens artísticos (maioritariamente esculturas) e dado que o Museu tem como vocação promover e divulgar o património artístico da cidade, as principais linhas de investigação a desenvolver pelos técnicos do Museu devem ser as que diretamente se relacionam com as coleções do Museu, com a investigação e ações necessárias para apoiar a sua salvaguarda, conservação e divulgação.
- 2 -Investigação externa - O Museu encontra-se disponível a colaborar com investigadores externos à instituição, dentro das limitações de pessoal e espaços a que está sujeito. Aos investigadores - quer a nível particular ou enquadrados em instituições de caráter público ou privado - ser-lhes-á facultado o acesso às coleções e à documentação inerente a estas, sempre na estrita observância e cumprimento dos direitos de autor e princípios éticos relativos ao tratamento e estudo de obras de arte.
- 3 -O Museu facultará informações respeitantes ao seu acervo mediante a realização de protocolos de colaboração, e/ou mediante um pedido escrito, devidamente fundamentado, no qual deverá constar a identificação do investigador e a instituição no qual se enquadra, quais as peças e documentos a consultar e qual a finalidade a que se destina a investigação.
- 4 -Caso se verifique o uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao Museu, serão acionados os direitos legais previstos no Código de Direitos de Autor e direitos conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, alterado pelas Leis n.º 45/85, de 17 de setembro, 114/91 de 3 de setembro, e Decretos-Leis n.os 332/97 e 334/97, ambos de 27 de novembro, e pela Lei n.º 50/2004, de 24 de agosto.