- 1 -A loja do Museu está aberta dentro do horário de abertura do Museu ao público.
- 2 -O controlo de caixa é feito por um funcionário designado como responsável pelas vendas e gestão de stocks existentes neste serviço. No fim de cada semana as receitas obtidas devem ser entregues na tesouraria da Câmara Municipal de Santo Tirso, assim como os respetivos mapas e guias de receita.
- 3 -Os produtos comerciais expostos são da responsabilidade da Câmara Municipal de Santo Tirso e, preferencialmente, devem estar relacionadas com a sua vocação e objetivos.
- 4 -Apenas a título excecional e com caráter temporário se admite a venda de produtos em regime de consignação que devem estar relacionadas com as coleções do Museu ou o conteúdo de alguma exposição temporária a que se reportem.
Artigo 26.º — Atividades comerciais
Vigente desde: 03/01/2023