- 1 -O Museu dispõe de um Serviço Educativo cujo objetivo consiste em dinamizar as atividades desenvolvidas pela instituição, promovendo assim a sua interação com os diferentes públicos.
- 2 -São disponibilizadas regularmente visitas orientadas, direcionadas para a coleção permanente de esculturas ao ar livre ou para as exposições temporárias a decorrer no momento.
- 3 -São realizadas atividades lúdico-pedagógicas em consonância com a programação e temáticas específicas, a calendarizar anualmente, que poderão ser adaptadas às necessidades específicas de um grupo, escolar ou outro, mediante solicitação prévia.
- 4 -A programação da atividade anual ou plurianual do Serviço Educativo terá em vista a diversificação da oferta e a acessibilidade das coleções do Museu a todos os públicos, de forma a contribuir para a divulgação e das mesmas ao público em geral.
- 5 -Cada visita é orientada por um técnico do Museu sendo obrigatória a presença de um responsável por grupo.
- 6 -As marcações deverão ser efetuadas por correio eletrónico, com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência e para um mínimo de 10 (dez) pessoas, salvo algumas exceções devidamente fundamentadas.
- 7 -O Museu não se responsabiliza pelas crianças que participem em visitas guiadas, quer a sua participação se verifique em grupo quer individualmente, para além do exercício das atividades enquadradas no referido programa de visita.
- 8 -As visitas guiadas e atividades solicitadas decorrerão preferencialmente no horário normal de funcionamento, sendo possível, mediante solicitação justificada e depois de aprovação do responsável em funções, a sua realização noutros períodos.
Artigo 25.º — Educação
Vigente desde: 03/01/2023