O Museu pratica uma política de incorporação definida de acordo com a sua vocação e que se traduz num plano de atuação que tem por objetivo dar continuidade ao enriquecimento do seu acervo museológico.
A política de incorporação do Museu consta no documento anexo ao presente regulamento - Anexo I - Política de incorporação - de acordo com o definido na Lei-Quadro dos Museus Portugueses (Lei n.º 47/2004).