- 1 -A incorporação de peças ou coleções no acervo do Museu deve ser submetida a avaliação e apreciação do Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso ou do Vereador com competência delegada, mediante parecer da equipa de direção/curadoria do Museu, ficando salvaguardado o direito de renúncia.
- 2 -A efetivação da incorporação só se verifica depois de expressa a necessária autorização da tutela.
Artigo 5.º — Responsáveis pela incorporação de peças, no âmbito das modalidades definidas no n.º 2 do artigo 4.º
Vigente desde: 03/01/2023