- 1 -O disposto no artigo 8.º, na redação conforme com o preceituado no artigo 31.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas, entre as quais a alteração do disposto no n.º 1 do artigo 112.º-A do Código do IMI, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
- 2 -O disposto nos artigos 9.º-A e 9.º-B do presente Regulamento produz igualmente efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
23 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
317634221
Artigo 22.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 14/05/2024