Na medida em que integra a estrutura da LIPOR, a CC-LIPOR depende, em primeira instância do Conselho de Administração do Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, podendo, no entanto, delegar competências, no âmbito da atividade da CC-LIPOR, no Administrador-Delegado ou no seu Presidente.
Artigo 17.º — Dependência funcional
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017