Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da LIPOR
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir a estrutura orgânica e o funcionamento da Central de Compras do Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto (CC-LIPOR), doravante, por facilidade e economia, apenas identificado como LIPOR.
Natureza da CC-LIPOR
Princípios Orientadores
1 - A CC-LIPOR orienta-se pelos seguintes princípios:
a) Adoção de práticas que fomentem e promovam aspetos relacionados com a sustentabilidade ambiental, a inclusão social e a gestão eficiente dos recursos financeiros, das entidades que integram a CC-LIPOR.
b) A racionalização dos gastos, desburocratização e simplificação dos procedimentos concursais;
c) Promoção da transparência nos procedimentos concursais e nos demais processos de negociação;
d) Segregação das funções de contratação, de compras e de pagamentos;
e) Utilização de ferramentas de compras eletrónicas com funcionalidades de catálogos eletrónicos;
f ) Adoção de práticas aquisitivas por via eletrónica baseadas na ação de negociação, com vista à redução de custos;
g) Promoção da concorrência como garantia de melhores condições de compra;
h) Garantia de plena autonomia das Entidades que integram a CC-LIPOR.
Missão
Âmbito objetivo
Contratos de mandato administrativo
Âmbito subjetivo
Direitos das entidades adjudicantes abrangidas
As entidades adjudicantes abrangidas têm direito:
Deveres das entidades adjudicantes abrangidas
As entidades adjudicantes abrangidas têm o dever de colaborar com a CC-LIPOR, designadamente:
Estrutura da CC-LIPOR
A CC-LIPOR está suportada pela seguinte estrutura:
Competências da Direção de Projeto
Composição e Competências da Comissão de Acompanhamento
Composição e Competências da Comissão Técnica
Serviços de apoio
O apoio logístico, pessoal, financeiro, jurídico e informático à CC-LIPOR é assegurado pelas diversas unidades orgânicas do Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto.
Serviços de apoio e financiamento
Gestão de atividades por terceiros
Dependência funcional
Na medida em que integra a estrutura da LIPOR, a CC-LIPOR depende, em primeira instância do Conselho de Administração do Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, podendo, no entanto, delegar competências, no âmbito da atividade da CC-LIPOR, no Administrador-Delegado ou no seu Presidente.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos por deliberação fundamentada do Conselho da LIPOR.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, após a aprovação da Assembleia Intermunicipal entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
25 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração, Eng. Aires Henrique do Couto Pereira.
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