(anterior artigo 25.º)
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- 3 -Os valores resultantes da atualização efetuada nos termos dos números anteriores serão arredondados para o cêntimo mais próximo por excesso, se o terceiro algarismo depois da vírgula for igual ou superior a cinco, ou por defeito se inferior, exceto para as taxas dos estacionamentos em parquímetros que devem ser arredondados para igual ou superior a cinco cêntimos.
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