- 1 -As provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências, previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, têm carácter eliminatório e são organizadas em função de cada curso de 1.º ciclo, de acordo com o deliberado pelo consórcio de IES, em que se integre o IPG, ou pelos CTC competentes.
- 2 -O IPG divulga no seu site eletrónico, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, a natureza, conteúdos, duração, modo, datas e horários das provas.
- 3 -As classificações obtidas nas provas são válidas somente para efeitos de ingresso em curso do 1.º ciclo do IPG ou das demais instituições que integrem o mesmo consórcio de IES.
Artigo 10.º — Provas de avaliação
Vigente desde: 01/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2020