A candidatura e os resultados do concurso especial objeto do presente Regulamento são válidos apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeitam.
Artigo 13.º — Validade do concurso especial
Vigente desde: 01/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2020