- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à sua matrícula e inscrição no IPG, antes do último dia útil do mês de outubro, sem o que perdem automaticamente o direito à colocação, salvo motivo atendível, que não lhes seja imputável.
- 2 -Ocorrendo a perda do direito à colocação, os Serviços Académicos do IPG convidam de imediato os candidatos não colocados, pela ordem da respetiva seriação, para efetuarem a respetiva matrícula e inscrição, em prazo especialmente fixado para o efeito.
Artigo 14.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 01/07/2020
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Em vigor desde 01/07/2020