- 1 -Do ato de homologação ou da decisão que recaia sobre reclamação dele apresentada cabe impugnação judicial, nos termos gerais.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o recurso a meios extrajudiciais de resolução de litígios que venham a ser adotados pela UNL.
Artigo 14.º — Impugnação judicial
Vigente desde: 08/07/2020