- 1 -Os casos omissos nestas Normas serão resolvidos pela Comissão de Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária, da qual não existe recurso.
- 2 -Toda a informação considerada de relevante (critérios de avaliação, processo de candidatura, ou outra informação que não conste nestas Normas), será devidamente disponibilizada nos meios de comunicação da Ordem.
Artigo 18.º
Vigente desde: 22/08/2018