- 1 -O processo de candidatura ao TEFC é composto de uma parte de avaliação curricular e uma parte de avaliação teórica, sendo que a atribuição do Título está condicionada à aprovação em ambas as partes.
- 2 -Os candidatos deverão apresentar prova de atividade profissional com a duração mínima de cinco anos, com o mínimo total de 9000 horas de trabalho, as quais deverão ser integralmente cumpridas em Farmácia Comunitária, de forma continuada, sem interrupções não justificadas e não superiores a um ano no período considerado.
- 3 -Os cinco anos de experiência são contabilizados à data de fecho de candidaturas.
- 4 -Caso a experiência profissional referida seja adquirida no estrangeiro, o reconhecimento da mesma será alvo de avaliação, caso a caso, pela Comissão de Atribuição do TEFC.
Artigo 4.º
Vigente desde: 22/08/2018