- 1 -A avaliação curricular procurará evidência de atividade profissional em cada um dos 3 seguintes grupos:
- 1.1 -Áreas funcionais do Grupo I (Dispensa de Medicamentos, produtos de saúde, dispositivos médicos e promoção do seu uso responsável):
- 1.1.1 -Comunicação e Aconselhamento;
- 1.1.2 -Farmacovigilância;
- 1.1.3 -Preparação de medicamentos manipulados;
- 1.1.4 -Farmacoterapia e conhecimentos técnico-científicos aplicados à dispensa de MSRM, MNSRM e outros produtos de saúde;
- 1.1.5 -Administração de medicamentos, vacinas e medicamentos injetáveis;
- 1.1.6 -Serviços Farmacêuticos (Consulta Farmacêutica, Preparação Individualizada da Medicação, Programas de adesão à terapêutica, Avaliação de parâmetros, outros);
- 1.2 -Áreas funcionais do Grupo II (Gestão):
- 1.2.1 -Gestão de recursos humanos;
- 1.2.2 -Gestão de qualidade;
- 1.2.3 -Gestão económico-financeira;
- 1.2.4 -Gestão de compras;
- 1.2.5 -Gestão de stocks;
- 1.2.6 -Gestão de marketing;
- 1.3 -Áreas funcionais do Grupo III (Saúde Pública):
- 1.3.1 -Colaboração em programas de saúde pública e educação para a saúde;
- 1.3.2 -Campanhas de informação e literacia em saúde;
- 1.3.3 -Articulação com outros níveis de cuidados;
- 1.3.4 -Deteção precoce/testes para identificação
- 1.3.5 -Dispensa de medicamentos hospitalares transitados para a Farmácia Comunitária;
- 1.3.6 -Colaboração em programas de redução de danos (substituição narcótica/troca de seringas);
- 1.3.7 -Avaliação de risco em saúde;
- 2 -A avaliação curricular envolverá também análise da formação em qualquer área funcional contemplada nos mesmos 3 grupos, perfazendo um mínimo de 5 Créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP) ou de acordo com o Regulamento de Qualificação e Admissão em vigor.
- 3 -Todas as situações omissas ou excecionais serão devidamente avaliadas pela Comissão de Atribuição do TEFC, cuja decisão é definitiva.
Artigo 5.º
Vigente desde: 22/08/2018