- 1 -Podem beneficiar do presente programa os trabalhadores que, cumulativamente:
- a)Não sejam detentores do grau académico de doutor, ou de outro a ele legalmente equiparado ou equiparável;
- b)Sejam detentores de vínculo de natureza jurídico-laboral previamente constituído por tempo indeterminado;
- c)Desempenhem, antes e durante o período em que o subsídio é atribuído, funções efetivas em qualquer das entidades referidas no artigo 3.º;
- d)Comprovem, durante o período a que respeita o apoio do programa, ter celebrado acordo de redução de horário de trabalho com a respetiva entidade empregadora, nos termos previstos na legislação aplicável, que confira uma percentagem mínima de 20 % de tempo protegido.
- 2 -A título excecional, podem ainda beneficiar do presente programa os trabalhadores detentores de vínculo de natureza jurídico-laboral constituído a termo, desde que essa seja a modalidade de vinculação praticada para a aquisição de títulos ou para o acesso a categorias profissionais.
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 22/05/2024