- 1 -Os apoios previstos no presente programa são atribuídos por concurso, a publicitar no sítio web da FCT, I. P., com periodicidade em regra anual.
- 2 -A publicitação referida no número anterior inclui, designadamente:
- a)O número de vagas postas a concurso;
- b)As áreas científicas para as quais o concurso é aberto, podendo ser estipulados numerus clausus ou outras formas de majoração para áreas científicas consideradas prioritárias;
- c)Os procedimentos a que deve obedecer a apresentação e avaliação das candidaturas;
- d)A constituição do painel de avaliação, incluindo eventuais desdobramentos, ou as regras aplicáveis à sua definição e publicitação;
- e)As regras aplicáveis à execução, renovação, conclusão e cancelamento dos subsídios a atribuir, incluindo, entre outros, a percentagem máxima de tempo protegido, os montantes e a periodicidade da sua atribuição, bem como a duração máxima, seguida ou interpolada, da atribuição do referido estatuto;
- f)As condições a observar após a conclusão dos trabalhos realizados com os apoios previstos no presente Regulamento, se as houver;
- g)As regras aplicáveis à difusão e internalização do conhecimento adquirido diretamente através da investigação financiada, incluindo os termos a observar na colaboração com outras entidades públicas.
- 3 -O disposto nos números anteriores é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, à atribuição de apoios no quadro de protocolos específicos, a celebrar entre a FCT, I. P. e outras entidades públicas, os quais devem ser divulgados nos sítios web de ambas as entidades.
Artigo 6.º — Concursos
Vigente desde: 22/05/2024