Enquanto mantiverem o referido estatuto, os beneficiários têm direito a:
- a)Receber um apoio, como contrapartida da dedicação a atividades de investigação e de transferência de conhecimento, de valor igual à percentagem de uma bolsa de investigação para doutoramento no país correspondente ao tempo protegido que a cada momento for observado;
- b)Beneficiar da assunção, pela FCT, dos custos de inscrição, matrícula e propina, relativos a qualquer ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor, com o limite máximo do valor previsto para idêntico subsídio a instituições nacionais, nos termos do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P.