Enquanto mantiverem o respetivo estatuto, os beneficiários devem:
- a)Cumprir, ponto por ponto, o plano de investigação proposto em candidatura;
- b)Manter a redução de horário de trabalho acordada com a entidade empregadora;
- c)Cumprir as regras aplicáveis à internalização e difusão do conhecimento;
- d)Prestar os esclarecimentos julgados necessários sobre a execução das atividades financiadas com os apoios previstos no presente programa;
- e)Cumprir os demais deveres decorrentes da lei e do contrato celebrado para concessão do presente apoio.