- 1 -Compete ao Júri:
- a)Avaliar os exames, classificá-los e cumprir os prazos estabelecidos nas normas;
- b)Decidir sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos, sendo a sua decisão irrevogável.
- 2 -Os membros do júri deverão solicitar escusa de avaliação a candidatos, sempre que se verifique qualquer incompatibilidade, em conformidade com o artigo 24.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade.
Artigo 10.º
Vigente desde: 31/08/2018