- 1 -O Título de Especialista fica condicionado à avaliação curricular e à prestação de um exame escrito e de um exame oral, sendo todas as provas eliminatórias.
- 2 -A classificação final será ratificada pela direção nacional ouvido o Conselho do Colégio da Especialidade, no prazo máximo de 30 dias, após a comunicação pelo Júri do resultado final.
Artigo 11.º
Vigente desde: 31/08/2018