- 1 -Compete ao júri:
- a)Apreciar as candidaturas apresentadas e decidir da sua admissão a exame, de acordo com os regulamentos aprovados segundo as normas estatutárias e deontológicas da classe farmacêutica;
- b)Avaliar os exames, classificá-las e cumprir os prazos estabelecidos nas normas.
- 2 -Os membros do júri deverão solicitar escusa de avaliação a candidatos, sempre que se verifique qualquer incompatibilidade, em conformidade com o artigo 24.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade.
Artigo 10.º
Vigente desde: 31/08/2018