Relativamente ao trabalho a que se refere o ponto 1 do artigo anterior:
- a)O mesmo terá que ser entregue pelo candidato nas instalações da Ordem, ou por outra via, de acordo com as especificações publicitadas, dirigido ao Bastonário, até 30 dias antes do exame.
- b)O documento não tem limitação de tamanho nem de formato, tendo este, contudo, que ser escrito em Língua Portuguesa.
- c)Após avaliação e no caso de as candidaturas serem aprovadas, os trabalhos técnico-profissionais poderão ser publicados, mediante autorização, no site oficial da Ordem dos Farmacêuticos ou noutros meios de comunicação da Ordem.