- 1 -A atribuição do Título fica condicionada à avaliação e discussão do Curriculum Vitae e de um trabalho técnico-profissional, bem como admissão a um exame após um período de exercício profissional atestado por entidade pública ou privada no âmbito dos Assuntos Regulamentares.
- 2 -Este período de exercício profissional terá a duração mínima de 5 anos de atividade nas áreas regulamentares nos termos do n.º 2 do Artigo 11.º do presente documento.
- 3 -Como tempo de exercício profissional apenas é contabilizado o período após inscrição na Ordem.
- 4 -No caso de o candidato não se encontrar a exercer funções em Assuntos Regulamentares aquando da submissão da candidatura, deverá fazer prova da sua atualização nesta área para avaliação excecional pelo Júri de Exames.
Artigo 3.º
Vigente desde: 31/08/2018