- 1 -Para se candidatar ao estágio, o interessado deve elaborar um processo de candidatura, de acordo com os Anexos 1, 2 e 3, disponíveis no portal da OF, dirigido ao Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, de acordo com as especificações publicitadas, onde constem:
- a)Identificação do candidato;
- b)Local onde pretende efetuar o estágio com indicação das respetivas valências;
- c)Declaração do(s) responsável(eis) do estágio, aceitando tutelar a orientação do candidato nas diferentes valências;
- d)Pedido de reconhecimento da idoneidade do(s) laboratório(s);
- e)Pagamento correspondente ao processo de avaliação da candidatura.
- 2 -Sempre que se verifique alteração do local e/ou do Responsável de estágio o candidato deverá apresentar, no prazo de 30 dias, a atualização do seu processo.
Artigo 4.º
Vigente desde: 31/08/2018